O Juiz Substituto da 33ª Zona Eleitoral determinou nesta quarta-feira dia 28 de julho a retirada imediata de vídeo postado pelo prefeito cassado pelo Pleno do TSE, Fernando Zafonato, feita em sua rede social no Facebook , onde sordidamente mentiu ao dizer que a culpa de sua cassação por atos concretos de improbidade administrativa e danos ao erário público seria de responsabilidade da candidata Marinilde, mesmo notoriamente a mesma não estar figurando em nenhum momento do processo.
Apesar de cassado, Fernando Zafonato é o representante legal da Coligação ‘Matupá é do Povo’ junto a Justiça Eleitoral e que tem como candidato Bruno Mena, seu então Vice-Prefeito.
Com objetivo de denegrir a imagem da candidata, Fernando Zafonato, fez considerações pejorativas, ofensivas e enganosas com a finalidade explicita de ludibriar e confundir os eleitores Matupaenses as vésperas do pleito eleitoral.
Diante deste fato, a Coligação ‘Matupá em Mãos Limpas, em Respeito a Você’ apresentou Representação junto a Justiça Eleitoral para que suspenda todas as postagens e exclua o vídeo veiculado pelo Prefeito Cassado Fernando Zafonato.
O pedido foi julgado procedente pelo Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra.
Na ação, a coligação “Matupá em Mãos Limpas” afirma que os fatos sustentados pelo ex-prefeito Zafonato são sabidamente inverídicos e que o vídeo foi postado com o intuito de construir uma narrativa que justificasse a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que cassou unanimamente (7x0) o mandato do então gestor por crime de improbidade administrativa cometido entre os anos 2009 e 2012, período em que esteve à frente da administração do município.
Em sua decisão o juiz da 33ª Zona Eleitoral deixa claro que “o vídeo postado não condiz com a verdade dos fatos, uma vez que a candidata atacada, senhora Marinilde Dall Acqua, sequer figurou como parte da ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Ele também considerou que “a divulgação inverídica provoca na mente do eleitorado um estado mental, emocional e/ou passional que pode afastar os votos daqueles eleitores que votariam na candidata Marinilde” nas eleições suplementares que acontecem no próximo domingo dia 1º de agosto.
Caso Zafonato não exclua o vídeo do Facebook em 24 horas, o juiz determinou multa no valor de R$ 5 mil por dia, além da consideração do não acolhimento como sendo crime de desobediência.