O Poder Judiciário de Mato Grosso regulamentou, por meio de portaria, a reabertura dos prédios do Tribunal de Justiça e das comarcas a partir do dia 15 de junho. A retomada dos serviços na forma presencial será realizada de forma gradual, com critérios de segurança para acesso e atendimento ao público externo.
A portaria considera usuários internos os magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores do Poder Judiciário e usuários externos os advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública federal e estadual, e procuradores da União e autarquias, do estado e dos municípios e cidadãos em geral.
A partir do dia 15 de junho, haverá o retorno exclusivo dos usuários internos, cujo expediente será das 13h às 19h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos, conforme regime especial estabelecido na Resolução n. 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
A partir do dia 29 de junho, será possível o retorno da presença física dos usuários externos, exceto os cidadãos em geral, no horário das 14h às 18h. Conforme a portaria, também a partir de 29 de junho fica autorizado o funcionamento, nos prédios do Poder Judiciário, das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou à Ordem dos Advogados do Brasil, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público externo.
Somente a partir do dia 20 de julho será possível o retorno da presença física do público externo em geral, que efetivamente possua a necessidade de atendimento presencial.
Os prazos processuais dos processos físicos iniciados anteriormente à data de 20 de março de 2020 serão retomados a partir de 6 de julho.
Os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal serão realizados, exclusivamente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual.
Somente em caso de impossibilidade para a realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que devidamente fundamentados pelo magistrado, poderão ser realizados na forma presencial, a partir do dia 13 de julho, os seguintes atos: audiências e sessões plenárias do júri que envolvam réu preso; audiências de custódia, se não houver restrição informada pelos órgãos de segurança pública; audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras situações reconhecidas pelo magistrado, para fins de evitar perecimento de direito.
A atividade na forma presencial dos servidores, estagiários e colaboradores em 15 de junho deverá observar o percentual máximo de 40% do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho.
Para adentrar aos prédios do Poder Judiciário Estadual, os usuários internos e externos serão obrigatoriamente submetidos a protocolos sanitários, com o objetivo de resguardo da saúde e prevenção à Covid-19.
Será obrigatório aos usuários internos e externos a submissão a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Judiciário, restando vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração de temperatura corporal (temperatura igual ou superior a 37,8ºC), que se recusem a se submeter a aferição de temperatura corporal ou apresentem sintomas visíveis de doença respiratória.
Durante a permanência dos usuários internos e externos nas dependências dos prédios, deverão ser mantidos o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas e normas de higienização.