Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) formalizado junto ao Ministério Público Estadual, após receber denúncias, a Prefeitura de Peixoto de Azevedo, desencadeou a fiscalização do avanço de invasões no denominado ‘Morro Ecológico’ localizado na margem direita do seguimento da Avenida Brasil nos Bairros Liberdade e São Judas Tadeu.
Esta área é de Preservação Permanente (APP), instituída como sendo Parque Ecológico Panará Kreen Akarore, através da Lei Municipal Nº 433/2002.
Ao longo dos anos a área de aproximadamente 25 hectares de reserva natural no perímetro urbano da cidade, tem sido alvo de invasões e edificações ilegais e irregulares, causando grandes impactos ambientais e problemas de cunho social.
Várias casas já foram construídas, porém tramita na Justiça um Processo de Desapropriação, ainda não concluso.
Mesmo com as recomendações da Promotoria de Justiça como o que impede a realização de ampliações e início de novas construções, percebe-se que em alguns pontos do morro estão sendo ilegalmente preparados para novas invasões, ou grilagens.
Com apoio da Polícia Militar, a Secretaria de Meio Ambiente, Defesa Civil, Departamento de Fiscalização e a Secretaria de Obras desenvolveram a ação de abertura de uma vala, um corte no solo, afim de coibir e dificultar o acesso de pessoas e qualquer tipo de veículo ou maquinário ao Parque Municipal Kreen Akarore.
Foi uma mobilização necessária, porém pacífica e ordeira, sem conflitos.
A Defesa Civil por mais uma vez vistoriou e detectou sérios problemas que certamente levam perigo as famílias no que tange ao grande potencial destrutivo devido a degradação provocada no Morro Ecológico, possibilitando ocorrências de deslizamentos de terra, rolagem de pedras e rochas, erosões e desmoronamentos, fatores que provocarão mortes e danos patrimoniais.
A Secretaria de Meio Ambiente orienta os cidadão que: não comprem, não vendam, e não habitem as Áreas de Preservação Permanente, pois a fiscalização será intensificada, podendo ocorrer duras penalizações previstas em lei.
Fique por dentro:
Conforme definição da Lei n. 12.651/2012, Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.