A Câmara de Vereadores de Peixoto de Azevedo aprovou na noite desta segunda-feira (07), o Projeto de Lei Nº. 30 de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Concessão de Isenção dos Juros e Multas de 90% no pagamento de Tributos Municipais inscritos na Dívida Ativa até o Exercício de 2019.
Com a sanção da Lei Municipal Nº 1.101 de 08 de dezembro de 2020 pelo Prefeito Maurício Ferreira de Souza, os contribuintes Peixotenses poderão participar do Programa Municipal de Recuperação Fiscal (REFIS).
Para os cidadãos que estiverem com pendencias ou débitos relativos a Alvará de Licença, IPTU, ISSQN, e outros impostos, poderão quitá-los com 90% de isenção de juros e multas, inclusive os já ajuizados, desde que pagos a vista e com a devidas correções monetárias.
É importante lembrar que o REFIS/2020 poderá ser acessado somente até o dia 18 de dezembro de 2020, quando encerra-se o benefício da lei municipal.
A renegociação dos débitos além de representar menos gastos ao contribuinte Peixotense também evitará transtornos, como a de uma Ação de Execução na Justiça, o que tornaria a dívida bem mais pesada.
A partir do momento em que o cidadão adere ao Programa Municipal do REFIS, toda a ação de execução da dívida é suspensa.
Quem adere ao REFIS ganha em dobro, pois os recursos arrecadados retornarão em maiores benefícios para a municipalidade com investimentos em educação, saúde, assistência social, obras e transportes, esporte, cultura, e outros.
Portanto, aproveite a oportunidade para regularizar suas dívidas junto aos cofres públicos municipais e evite multas, penalizações e demais sanções previstas em Lei.
Procure o Setor de Tributação, localizado na Avenida Rotary Internacional na paralela da BR-163 (Antigo Cartório) no horário das 12:00 as 18:00 horas.
Basta apresentar documentos pessoais (RG e CPF) para dar início ao processo de adesão ao REFIS 2020. Nesta mesma repartição pública será emitida a guia para o pagamento nas instituições credenciadas.