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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Matupá

Vereadores e Prefeito trazem a Teleperícia para a Agência do INSS de Matupá

Solução urgente e imediata que pode superar as barreiras do déficit de profissionais e a distância a ser percorrida pelo cidadão

Vereadores e Prefeito trazem a Teleperícia para a Agência do INSS de Matupá
Foto: Vereadores no INSS de Matupá
Pensando na minimização de custos com viagem, estadia e alimentação dos cidadãos Matupaenses quando da busca de perícia médica junto ao INSS em Sinop-MT para os casos específicos, os vereadores Silvano Ramos, Samuel Carteiro, Renan Gomes (Bambam), Valdemar Frigeri (Capitão) e a Presidente do Legislativo, Dra. Andreia Varea, requereram do Prefeito Bruno Mena a gestão junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social para a implantação da ‘Teleperícia’ na agencia do órgão federal, localizada na Rua Luiz Mena no centro da cidade.
 
Os vereadores destacaram que é a inserção da Agência do INSS de Matupá no processo de modernização do sistema de saúde pública, pois através da Lei 14.724 foi incorporada telemedicina e o Atestmed nos processos de benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença.
 
“Agradecemos a sensibilidade do prefeito Bruno Mena. Os atendimentos por Teleperícia terão início nos próximos dias e com isso teremos a redução da fila de espera, aumento da eficiência e agilização nos processos de requerimentos previdenciários”, comentou o Vereador Silvano Ramos.
 
A Presidente da Câmara, Andreia Varea, avalia que a teleperícia vem como uma solução urgente e imediata que pode superar as barreiras do déficit de profissionais e a distância a ser percorrida pelo cidadão para acessar os serviços públicos previdenciários do Governo Federal sem que haja custos demasiados de deslocamento para outros polos regionais.
 
É a somatória de esforços entre a gestão municipal e câmara de vereadores entregando a cada dia os resultados demandados pela população e agora por meio da teleperícia beneficiará milhares de pessoas com dificuldades de locomoção ou sem condições financeiras de viajar para realizar exames médicos.
 
É importante lembrar que casos de maior complexidade continuarão sendo realizados de forma presencial.
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Matupá

Presidente da Câmara de Matupá apoia demandas do setor produtivo

Andréia Varea solicitará atendimentos emergenciais de infraestrutura nas estradas dos assentamentos rurais Matupaenses

Presidente da Câmara de Matupá apoia demandas do setor produtivo
Foto: Estradas danificadas pela chuva
A vereadora presidente, Andréia Varea, esteve percorrendo estradas do interior do município de Matupá em atendimento aos agricultores familiares.
 
Na Linha do Morcedo a legisladora que também já foi secretária de agricultura constatou os estragos que as chuvas estão causando em vários trechos, onde já se percebe poças de água, valetas e o surgimento de possíveis pontos de atoleiros.
 
A presidente Andréia Varea fez diversos registros e conversou com os produtores e se comprometeu em levar as demandas para o Secretário de Obras, Lacerda e o Prefeito Bruno Mena.
 
“Sabemos que as chuvas estão cada vez mais frequentes e que este é um momento crucial para os agricultores familiares e lavoureiros. Sempre houve a preocupação da Prefeitura em atender as situações emergenciais em se tratando das estradas rurais. Tenho certeza que os serviços de recuperação serão desenvolvidos para que o escoamento não seja comprometido”, disse a vereadora Andréia.
 
Ela buscará recursos dos Governos Estadual e Federal para a continuidade das ações de substituição de pontes e bueiros de madeira por galerias e pontes de concreto que possuem mais de 50 anos de vida útil.
 
“Irei percorrer as Glebas União, Padovani e Liberdade. Onde se fizer necessário investimentos em infraestrutura nas estradas estaremos demandando solicitações ao prefeito que definitivamente reconhece que a agropecuária e o agronegócio são a alavanca do desenvolvimento local”, mencionou a Presidente da Câmara de Vereadores, Andréia Varea.
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