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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Política

Thawê Dorta fortalece a credibilidade do Legislativo Peixotense

Thawê Dorta, tem participado ativamente das discussões relacionadas a projetos, emendas, convênios, parcerias e cooperações técnicas

Thawê Dorta fortalece a credibilidade do Legislativo Peixotense
Foto: Recebimento dos Veículos Pipa e Caminhão

O Presidente da Câmara de Vereadores, Thawê Dorta, tem participado ativamente das discussões relacionadas a projetos, emendas, convênios, parcerias e cooperações técnicas entre o Governo de Mato Grosso, Assembleia Legislativa e a Bancada Federal com a Prefeitura de Peixoto de Azevedo, gerida pelo Prefeito Nilmar Nunes Miranda (Paulistinha).

Nesta sexta-feira (11), Thawê Dorta, participou do ato de entrega de 01 Caminhão Pipa totalmente equipado e 01 Veículo Utilitário para a Defesa Civil Municipal.

 

Veículo Defesa Civiç

Além dessas conquistas, o Presidente do Legislativo Peixotense esteve presente na viabilização de R$ 1 milhão para o custeio da saúde, ambulâncias para a cidade e distrito União do Norte, ponte de concreto no Rio Gaviãozinho, urbanização e infraestrutura para o Córrego das Lavadeiras, unidade móvel para o CRAS, entre outras demandas já confirmadas pelas Secretarias de Estados, Deputados Estaduais e Federais, Senador Jayme Campos e o próprio Governador Mauro Mendes.

“Meu trabalho será na política de resultado com a viabilização de obras e serviços públicos de qualidade a todos os cidadãos. Precisamos do olhar positivo, de credibilidade, de respeito, e acima de tudo do compromisso de nossos representantes em Cuiabá e Brasília para termos condições financeiras, administrativas e políticas para retomarmos o desenvolvimento de Peixoto de Azevedo que pode crescer e prosperar tendo uma gestão atuante e confiável”, disse a nossa reportagem o Vereador Thawê Dorta.

 

Caminhão Pipa

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Esportes

APAE Peixotense se destaca nas Olimpíadas Estaduais em Cuiabá

Delegação composta por 16 integrantes brilharam em diversas modalidades esportivas e garantem vaga para a etapa nacional em Brasília

APAE Peixotense se destaca nas Olimpíadas Estaduais em Cuiabá
Foto: Atletas APAE Peixoto

A delegação contou com 16 componentes entre comissão técnica, atletas e acompanhantes.

Diversas cidades participaram da competição que envolveu cerca de 500 atletas com deficiência intelectual e múltipla nas provas de atletismo, bocha, tênis de mesa, capoeira, natação e futebol de salão.

As disputas aconteceram no Complexo Poliesportivo Dom Aquino, Hotel Fazenda Mato Grosso e Parque Aquático do Colégio São Gonçalo.

Delegação APAE

Todos os atletas da APAE Peixoto brilharam em suas modalidades com resultados satisfatórios.

- Tênis de Mesa
Ana Flávia Costa Santos (Vice Campeã Individual)

- Bocha Adaptação C2
Daniela (Vice Campeã)

- Futebol de Salão
Peixoto de Azevedo (4º Lugar)

- Atletismo Peso Down
Ismael (Vice-Campeão)

- Lançamento de Disco
Thaide Rodrigues da Silva (Campeão)

- Revezamento 4 x 100 (Feminino)
Elaine Ribeiro da Silva, Carolina Maria de Sousa, Ana Flávia e Salete (Campeãs)

- Atleta Peixotense Edvan Ferreira da Silva (Goleiro da Equipe de Terra Nova do Norte) Campeão com vaga garantida na Etapa Nacional que acontecerá em dezembro em Brasília-DF.

A 23ª Olimpíada Estadual tem a organização da Federação das APAEs de Mato Grosso (FEAPAES-MT) tendo como Coordenador de Educação Física o Diretor da APAE de Peixoto de Azevedo e Vereador Evandro Kommers.

Professor Evandro Kommers

Registramos os agradecimentos ao Prefeito de Matupá-MT, Bruno Santos Mena, por ter disponibilizado o transporte e a comunidade de Peixoto de Azevedo que participou da ‘Noite do Caldo’ que angariou fundos significativos e importantes para que a APAE pudesse estar presente nesta tradicional competição que chama a atenção da sociedade acerca da relevância do respeito às diferenças, do direito à cidadania e do acesso a mais oportunidades para as pessoas com deficiência.

Em março deste ano o Prefeito Paulistinha assinou o Termo de Repasse e Fomento na ordem de R$ 300 mil para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Peixoto de Azevedo para o custeio de manutenções, aquisição de materiais de consumo e o desenvolvimento das atividades e cumprimento de metas do plano de trabalho 2025.

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