“Fazer compensação da reserva legal em uma área maior que a explorada, dentro do mesmo bioma, significa um marco para a legislação ambiental mato-grossense”. A afirmação é do presidente da Federação das Cooperativas de Mineração do Estado de Mato Grosso – Fecomim, Gilson Camboim, ao comentar a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado, do Projeto de Lei Complementar n. 58/2020. Ele pondera que as novas regras devem ser aplicadas com estrita observância das normas ambientais e, por isso mesmo, a compensação da Reserva Legal só pode acontecer se o órgão ambientar assim consentir.
O principal avanço do PLC-58/2020 apontado pela Fecomin diz respeito às medidas compensatórias adotadas para os casos extrapropriedade, já que a norma possibilita que o minerador indique outra área como reserva legal fora da propriedade, desde que essa pertença ao mesmo bioma e que seja 5% maior que explorada. Isso se dará, como diz o Projeto aprovado, sempre com a anuência e o licenciamento do órgão ambiental e mantida a obrigação legal de que o minerador recupere a área explorada.
“A jazida mineral existente no subsolo de uma propriedade dificilmente abrangerá a totalidade da área de reserva legal, na grande maioria dos casos, elas abrangem pequenas porções da reserva”, observou.
O presidente defende que, mesmo estando entre os setores que mais empregam direta e indiretamente em Mato Grosso - ao longo de toda cadeia produtiva, as estimativas são de 12 postos de trabalho gerados para cada emprego direto -, a mineração ainda carece de instrumentos normativos e políticas públicas que viabilizem e incentivem seu desenvolvimento sustentável, inclusive adaptando e racionalizando os procedimentos ligados ao licenciamento da atividade.
Para ilustrar a importância do setor, Gilson aponta que em 2021 somente a mineração de ouro injetou valores superiores a 6 bilhões de reais na economia do Estado, correspondentes a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e ao Imposto pela Operação Financeira do Ouro – (IOF-Ouro), além de dezenas de outros impostos gerados indiretamente ao longo da cadeia comercial.
O gestor considera as críticas ao PLC como resultado da falta de conhecimento da matéria e ressalta que “não há interferência no regime protetivo da área de reserva legal como estão falando, não há supressão ou redução do que foi estabelecido pelo Código Florestal. Muito pelo contrário, a matéria visa positivar na legislação estadual a possibilidade de que os proprietários rurais/mineradores adotem medidas compensatórias previamente ao desenvolvimento da atividade”. Gilson Camboim destaca, ainda, que normas idênticas estão em vigor nos Estados de Goiás e Minas Gerais sem nenhuma manifestação contrária dos órgãos ambientais federal, o que demonstra a inexistência de conflito entre as leis estaduais e a lei e a Constituição Federal.
Diante disso, conclui Camboim, “essa é uma iniciativa que parte de um pressuposto moderno e atual a respeito das atividades produtivas em geral e das atividades de exploração das riquezas naturais: a de que a preservação do meio ambiente e a prosperidade econômica devem ser compatibilizadas, na medida da tecnologia e das técnicas ao alcance, em benefício da sociedade e das futuras gerações”.