O período de defeso da reprodução de peixes, chamado de piracema, termina neste domingo (31), em Mato Grosso.
No Estado, a pesca tanto amadora como profissional estava proibida desde outubro do ano passado e abrange os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Neste período era permitida apena a pesca de subsistência e desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Para os ribeirinhos era permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.
O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência estavam proibidos.
Quem desrespeitasse a legislação e fosse flagrado teria o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado.
A definição do período da piracema é embasada na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.
BALANÇO – Na segunda-feira (1º), à tarde, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apresenta o balanço das ações de fiscalização e apreensões realizadas durante o período de defeso.
Conforme a Sema, no mesmo dia também começa a temporada de pesca permitida apenas nos trechos estaduais das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Nos rios de divisa, em que uma margem fica em território mato-grossense e outra margem em outra unidade da Federação, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se iniciou em novembro e termina em 28 de fevereiro de 2021.
A pesca nos trechos de divisa será liberada em 1º de março.
Em Mato Grosso, 17 canais d’água se encaixam nessa característica de rio de divisa.
Entre os mais conhecidos estão o Rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul; o Rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica; e o trecho do Rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.
Já nas áreas de unidades de conservação (UC) a proibição da pesca é permanente e não fica restrita ao período de defeso.