Leia a íntegra do Infício encaminhado e protocolado junto a Mesa Diretora da Casa de Leis:
À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MATUPÁ-MT
Ilustríssima Senhora Presidente Wânia Gonçalves de Oliveira,
A 14ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, após deliberação entre os membros de sua diretoria e da Comissão de Enfrentamento e Prevenção à COVID19, vem a mui respeitosamente ante a presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o que se segue:
Considerando a situação de declarada emergência pública em razão do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), no país e, especificamente, o aumento de casos nas cidades compreendidas pela 14ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso;
Considerando as atribuições do Poder Público no enfrentamento da pandemia, diante da divisão de competências entre os entes federativos, reforçada pela decisão proferida pelo STF na ADI 6341, bem como as providencias e planos de ação por eles adotados;
Considerando o ordenamento contido no art. 37 da Constituição Federal, inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando o dever do Sistema OAB, em velar pelos direitos e garantias fundamentais que performam o Estado Democrático de Direito, nos termos do art. 44 da Lei 8.906/1994;
Considerando o conteúdo da Notificação Recomendatória Conjunta 001/2020, oriunda das Promotorias de Justiça de Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Guarantã do Norte.
Considerando o disposto no artigo 1º e parágrafo único do Projeto de Lei 1.041/2020.
Considerando ainda, que as sanções penais não tem sido suficientes para inibir a realização de confraternizações, sendo que o risco de uma determinação de um lockdown judicial como ocorre em diversas localidades do Estado é real;
Protesta para que os vetos por parte do Poder Executivo, com relação às emendas no Projeto de Lei 1.041/2020, que esvaziara a eficácia, eficiência e efetividade da aplicação da Lei, não sejam derrubados por este Legislativo Municipal, mantendo-se a aplicação de multa a quem insistir neste momento delicado, a participar de aglomerações.
Sabemos que trata-se de uma medida que outrora poderia ser extremamente impopular, porém, hoje é criticada apenas pelos negacionistas, sendo uma medida necessária para a preservação de vidas, que neste momento, deve ser o bem mais importante a ser valorado.
Vale frisar que Mato Grosso está ocupando local de destaque na imprensa nacional pelo exponencial aumento no número de casos de infectados e de mortos pela COVID19, e não desejamos que nossa região entre nestas estatísticas.
Reiteramos os protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
MARCUS AUGUSTO GIRALDI MACEDO
Presidente
GUSTAVO GUILHERME A RRAIS
Presidente CEPC19