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Matupá

Decreto Municipal mantém medidas preventivas ao Covid-19 em Matupá-MT

Publicado o Decreto Nº 3.254 de 30 de Abril de 2020 - Retorno as aulas dependerá de Decreto Estadual e posicionamento da SEDUC-MT

Decreto Municipal mantém medidas preventivas ao Covid-19 em Matupá-MT
Foto: Sede da Prefeitura

DECRETO Nº 3.254, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o término da vigência das medidas de enfrentamento ao coronavírus estabelecidas no decreto municipal nº 3.211/2020, prorrogadas até 30/04/2020 por meio dos decretos municipais nº 3.233/2020 e nº 3.247/2020;

CONSIDERANDO, as atualizações das medidas em relação às atividades privadas no enfrentamento ao coronavírus, constantemente realizadas pelo Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, que o Estado de Mato Grosso segundo a pactuação do SUS é o responsável pelos leitos de UTI para tratamento de pacientes pelo coronavírus e que ele vem monitorando a ocupação dos leitos e com estas informações tomando medidas não farmacológicas em relação a pandemia;

CONSIDERANDO, que a legislação estadual em relação às atividades privadas abrange o território do Município de Matupá no que não houver norma de competência municipal específica em sentido contrário;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, aplicando-se os Decretos Estadual, para os casos onde não houver determinação Municipal específica.

Art. 2º Os frequentadores de áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas, devem respeitar o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas e demais determinações estabelecidas na legislação, permanecendo fechado os parques infantis.

Art. 3º As atividades privadas podem funcionar sendo obrigadas a seguir todas as normas e recomendações dos órgãos públicos, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 4º Fica vedado atividades cuja natureza implique em impossibilidade do cumprimento das condições estabelecidas no art. 3º, como exemplo práticas esportivas coletivas em campos, quadras de esportes e ginásios, festas particulares, entre outros.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Ficam suspensas as atividades escolares na rede pública municipal de ensino até o retorno das aulas na rede estadual.

Art. 7º Ficam revogados os decretos nº 3.218/2020, o art. 2º do decreto nº 3.237/2020 e o decreto nº 3.240/2020.

Art. 8º Este decreto entre em vigor em 01 de maio de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Saúde

Alunos da APAE são atendidos em ação de saúde odontológica

Programa de Saúde Bucal e Acadêmicos da UNIFAMA desenvolvem ação preventiva na Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais

Alunos da APAE são atendidos em ação de saúde odontológica
Foto: Equipe de Mobilização em Saúde Bucal

A Secretaria de Saúde através da Coordenação do Programa de Saúde Bucal em parceria com os Acadêmicos de Odontologia da Unifama esteve realizando ação preventiva junto aos mais de 100 alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

De forma lúdica os odontólogos e acadêmicos desenvolveram uma programação com palestras orientativas, teatro, avaliação bucal, escovação, aplicação de flúor, diagnóstico precoce e encaminhamento para as Unidades Básicas de Saúde.

A Coordenadora do Programa de Saúde Bucal, Letícia Rodrigues, destacou que o trabalho é feito com muita sensibilidade, empatia e humanização. Todos os casos diagnosticados serão direcionados para os procedimentos e tratamentos com agenda de prioridade.

É determinação do Prefeito de Peixoto de Azevedo, Paulistinha, garantir políticas públicas que assegurem o direito de acesso à saúde as pessoas com deficiência de forma inclusiva e sem qualquer tipo de discriminação, pois todos os pacientes portadores de necessidades especiais (PNE) requerem cuidado, atenção e atendimento odontológico diferenciados.

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MINERAÇÃO

Juiz do Trabalho conhece atividade de Cooperativismo Mineral

Dr. Victor Majela Menezes visitou Coogavepe e frente de lavra garimpeira para conhecer a realidade do trabalho legalizado

Juiz do Trabalho conhece atividade de Cooperativismo Mineral
Foto: Visita ao Garimpo

A Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto – Coogavepe, recebeu nesta sexta-feira (28) o Juiz da Vara do Trabalho, Dr. Victor Majela Nabuco de Menezes e o Assessor Executivo, Joezer Ponsiano. Eles foram recepcionados pelo Presidente Gilson Camboim e os representantes dos Departamentos Jurídico, Ambiental e de Segurança do Trabalho.

Foi o momento oportuno para que o representante do judiciário conhecesse a estrutura física e funcional da cooperativa nas questões de legalização da atividade, fornecimento de assistência técnica, desenvolvimento de estudos e pesquisas geológicas, boas práticas ambientais, execução de projetos de cunho social, inserção de tecnologia nos processos de extração mineral e principalmente transparência e ética na relação com os mais de 7.000 cooperados.

Juiz visita garimpo em atividade


O Juiz Dr. Victor Majela fez questão de visitar uma frente de lavra garimpeira em atividade no município de Peixoto de Azevedo e verificou a organização sobre as exigências da legislação, cumprimento de condicionalidades da atividade garimpeira, a preocupação relativa a segurança no trabalho, formalização da atividade, o cooperativismo como instrumento de desenvolvimento econômico e social e o relacionamento ordeiro entre os garimpeiros e os gestores dos empreendimentos de mineração (Garimpos de Ouro).

O Presidente da Coogavepe, Gilson Camboim, agradeceu a visita do representante da Justiça do Trabalho e assegurou que a instituição, que é a maior cooperativa do ramo mineral Brasileiro, continuará focada no empreendedorismo, na legalização e segurança jurídica, na sustentabilidade ambiental e no bem-estar social dos municípios onde está inserida, sendo uma referência e protagonista no desenvolvimento regional do Vale do Peixoto.

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